- 1 -São Instituições e Associações com direito a Tarifário Especial, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais sem Fins Lucrativos, Instituições de Utilidade Pública e Outras Entidades, nomeadamente Associações e Coletividades, cujo seu objeto/ação social o justifique.
- 2 -A Tarifa Disponibilidade é aplicada nos termos dos artigos anteriores e tem a estrutura e tarifas iguais aos descritos para os Utilizadores Domésticos, para o Serviço de Abastecimento de Água, para a Drenagem de Águas Residuais e para a Recolha de Resíduos.
- 3 -A Tarifa Variável é aplicada nos termos dos artigos anteriores, para o Serviço de Abastecimento de Água e para a Drenagem de Águas Residuais, sendo um Escalão único com tarifas iguais ao 1.º Escalão dos Utilizadores Domésticos.
- 4 -A Tarifa Variável do serviço de Resíduos Urbanos é igual a 80 % do valor da tarifa variável aplicável aos utilizadores domésticos.
Artigo 21.º — Tarifário Instituições e Associações
Vigente desde: 06/05/2021
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