- 1 -O contrato de fornecimento pode ser celebrado com o proprietário, usufrutuário ou promitente-comprador, quando habite o prédio, ou com o locatário, comodatário ou usuário, sendo exigida a apresentação, no ato do pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos ou outros que se reputem equivalentes.
- 2 -A CMB não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, nem é obrigada, salvo decisão judicial a prestar quaisquer indicações sobre a base documental em que sustentou o fornecimento.
Artigo 33.º — Titularidade do Contrato
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021