- 1 -Os contratos consideram-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador ou imediatamente após a sua assinatura caso aquele esteja instalado, desde que esteja feita a ligação da rede interna à rede pública, e terminam pela sua denúncia ou caducidade.
- 2 -Em prédios novos, poderá considerar-se a possibilidade de instalação simultânea dos contadores.
Artigo 34.º — Vigência dos Contratos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021