- 1 -Por motivo de desocupação temporária do imóvel, os Utilizadores podem solicitar por escrito com uma antecedência mínima de dez dias úteis, a suspensão dos serviços de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos.
- 2 -Quando o Utilizador disponha simultaneamente do serviço de abastecimento de água e dos serviços de saneamento de águas residuais e/ou de gestão de resíduos, o contrato de saneamento de águas residuais e/ou o contrato de gestão de resíduos suspendem-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e são retomados na mesma data que este.
- 3 -A suspensão do fornecimento nos termos do n.º 1 e do número anterior implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e tem como efeitos, a partir da data em que se torne efetiva, a suspensão do contrato e da faturação das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de restabelecimento, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 35.º — Suspensão e Reinicio do Contrato
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021