- 1 -Sempre que se verificar que o contador não conta ou conta por excesso ou por defeito, o consumo será avaliado com base no consumo médio diário apurado entre as duas últimas leituras efetuadas pela CMB.
- 2 -Na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador a avaliação será feita em função do consumo médio de Utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior.
Artigo 47.º — Avaliação do Consumo
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021