- 1 -O ingresso no Parque está condicionado à existência de lugares vagos e às regras estabelecidas nesta secção.
- 2 -Quando a lotação estiver esgotada, deve ser indicada à entrada, de forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.
- 3 -A inscrição para a admissão deve ser efetuada na receção, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Nacionais - carta de campista ou cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Estrangeiros ou nacionais residentes no estrangeiro - passaporte ou documento de identificação similar.
- 4 -O campista titular deve verificar o correto preenchimento da ficha de inscrição e proceder à sua assinatura.
- 5 -Na ficha de inscrição devem constar as identificações dos restantes campistas autorizados a usufruir do espaço, as especificações de todo o material que constitui o equipamento destinado ao titular e a indicação prevista da estadia.
- 6 -O campista titular recebe um cartão por cada utente inscrito, "cartão de utente" e um "dístico de equipamento", destinado à identificação do equipamento, o qual deve ser colocado no seu exterior em local bem visível.
- 7 -No caso de registo de veículos também deve ser entregue um "dístico de veículo", para identificação do mesmo, o qual deve ser colocado no seu interior de forma, igualmente visível.
- 8 -Todos os utentes devem identificar-se sempre que lhes seja solicitado.
- 9 -No momento da saída do Parque, após efetuarem o pagamento, os campistas devem devolver os dísticos identificativos de admissão e o cartão de utente.
- 10 -A não apresentação dos dísticos identificativos de admissão ou do cartão de utente, bem como a sua danificação, implica o pagamento do valor associado.
- 11 -Os campistas com idade inferior a 15 anos, só podem frequentar o Parque quando acompanhados por pessoa adulta com legitimidade de representação do menor.
- 12 -A admissão no Parque deve ocorrer somente durante o período de funcionamento da receção.
- 13 -A entrada do utente pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, desde que se respeite o período de silêncio e repouso.
Artigo 108.º — Admissão e Inscrição
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023