- 1 -Os utilizadores dos equipamentos municipais são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações.
- 2 -Os utilizadores constituem-se na obrigação de indemnizar o Município de Fafe pelos danos causados de acordo com o valor de inventário ou estimativa aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -Em especial, aos utilizadores dos recursos informáticos e audiovisuais é imputada a:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da e para a internet e gravados nos postos informáticos e pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer.
Artigo 11.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 27/03/2023
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