- 1 -A utilização dos aparelhos do parque infantil é vedada aos utentes com idade superior a 12 anos.
- 2 -O Município declina qualquer responsabilidade por acidentes ou danos resultantes de comportamentos e utilizações negligentes ou perigosas.
Artigo 115.º — Parque infantil
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023