- 1 -Os horários de funcionamento dos equipamentos municipais são afixados nas respetivas instalações, em local adequado e visível para os utentes, bem como no site do Município.
- 2 -Os equipamentos municipais podem encerrar ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas, salvo se decorrerem atividades ou eventos nos mesmos.
- 3 -Os equipamentos municipais podem, ainda, encerrar, total ou parcialmente, por motivos de força maior, nomeadamente:
- a)Para realização de obras;
- b)Por motivos de ordem técnica;
- c)Para salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes;
- d)Por decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Nos dias em que se realizem competições desportivas, festivais ou outras atividades, a instalação pode encerrar ao público, ou ser adotado um horário especial, o qual deve ser publicitado com a devida antecedência.
- 5 -O encerramento total ou parcial dos equipamentos municipais, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023