- 1 -É da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, obter todas as licenças, autorizações e contratos necessários à realização das atividades e eventos nos equipamentos municipais.
- 2 -As entidades utilizadoras dos equipamentos devem providenciar a contratação dos seguros legalmente necessários à realização do evento, bem como a presença de forças de segurança e bombeiros, quando exigível, disso devendo fazer prova.
- 3 -O disposto nos números anteriores deve ser comprovado, junto da direção técnica do equipamento, até 24 horas antes da realização da atividade ou evento.
Artigo 13.º — Taxas, licenças e seguros
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023