- 1 -É proibida a colocação de qualquer tipo de publicidade nos equipamentos municipais, sem prévia autorização para o efeito.
- 2 -A autorização referida no número anterior é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -Sempre que haja autorização, é da exclusiva responsabilidade do promotor a recolha de todo o material informativo, até 5 dias úteis após a realização do evento.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 27/03/2023
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