- 1 -O regulamento estabelece as regras de gestão e utilização dos equipamentos municipais.
- 2 -Entende-se por equipamento a instalação, composta por edificações e terrenos envolventes, destinada a promover:
- a)A qualidade de vida da população;
- b)A atividade económica;
- c)O acesso à cultura, ao desporto, ao lazer, à educação, à saúde e à proteção social e ambiental.
- 3 -As regras aprovadas aplicam-se, designadamente, aos seguintes equipamentos Municipais:
- a)Pavilhão municipal;
- b)Pavilhão multiúsos;
- c)Piscina municipal;
- d)Campos de ténis;
- e)Teatro Cinema;
- f)Auditórios;
- g)Biblioteca municipal;
- h)Museus;
- i)Arquivo municipal;
- j)Escola de trânsito;
- k)Loja interativa de turismo;
- l)Parque de campismo.
- 4 -O regulamento é, ainda, aplicável a outros equipamentos de natureza análoga a criar pela autarquia.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023