- 1 -A utilização dos equipamentos desportivos pode revestir caráter regular ou pontual.
- 2 -Desde que as condições técnicas do espaço o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, pode ser autorizada a prática simultânea de várias atividades, devendo, neste caso, os utilizadores pautar a sua conduta pelo respeito mútuo de modo a não perturbar as atividades dos demais.
- 3 -A autorização referida no número anterior é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 22.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 27/03/2023
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