- 1 -Os pedidos para a realização de competições oficiais devem ser feitos com o mínimo de 20 dias úteis de antecedência, salvo caso de força maior.
- 2 -As competições oficiais têm prioridade, pela seguinte ordem:
- a)Federativas;
- b)Associativas;
- c)Particulares oficializadas;
- d)Amigáveis.
- 3 -As provas oficiais têm prioridade sobre as demais atividades marcadas.
- 4 -Aquando da realização de uma prova/competição oficial, todos os encargos bem como a organização da mesma, são da inteira responsabilidade e competência do utilizador/organizador.
Artigo 25.º — Cedência para competições oficiais
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023