- 1 -Os cacifos existentes no corredor de acesso aos balneários destinam-se exclusivamente à guarda de bens pessoais durante o período de utilização, imputando-se a responsabilidade pelos bens guardados ao utilizador.
- 2 -O Município pode remover os cadeados deixados nos cacifos após o horário de funcionamento do pavilhão.
- 3 -O Município pode remover quaisquer bens que tenham sido deixados dentro dos cacifos e, consequentemente, proceder ao respetivo tratamento conforme disposto no artigo 17.º
- 4 -Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante apresentação do documento de identificação, e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, se aplicável.
- 5 -A cada utilizador só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha do mesmo limitada à disponibilidade existente.
- 6 -O utilizador deve deixar livre e aberto o cacifo finda a sua utilização.
- 7 -O Município não disponibiliza cadeados aos utilizadores, tendo os mesmos de ser adquiridos por cada utilizador, de acordo com a medida de 25 mm.
- 8 -O Município não se responsabiliza pelos danos causados aos bens deixados nos cacifos.
Artigo 30.º — Utilização de cacifos
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023