- 1 -O parque de estacionamento de apoio ao Pavilhão Municipal, destina-se ao uso exclusivo dos trabalhadores e utilizadores, nos dias e horários das suas atividades.
- 2 -É proibido:
- a)Manter os veículos estacionados fora do horário de utilização da instalação desportiva;
- b)Estacionar veículos no lugar reservado a pessoas portadoras de deficiência quando não possuem qualquer incapacidade física.
- 3 -O Município não é responsável por furtos ou danos causados aos veículos, pessoas e bens.
Artigo 31.º — Utilização do parque de estacionamento
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023