- 1 -São da exclusiva responsabilidade do promotor/utilizador, todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização da atividade ou evento.
- 2 -Compete à direção técnica acompanhar todos os trabalhos identificados no número anterior.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a forma ou riscos que possam envolver a realização dos trabalhos, o promotor/utilizador deve consultar a direção técnica ou os trabalhadores afetos ao pavilhão multiusos.
- 4 -As tarefas referentes à instalação elétrica, água, gás, ar comprimido, bem como equipamentos de comunicação necessárias para o evento são exclusivamente realizados pelo Município ou por entidade devida e expressamente autorizada.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada autorizar a realização das tarefas identificadas no número anterior por terceira entidade.
Artigo 35.º — Realização de atividades ou eventos
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023