Sem prejuízo das regras gerais de cedência previstas no artigo 6.º, a cedência deve ser feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridade:
- a)Atividades promovidas pelos estabelecimentos de ensino, no âmbito do desporto escolar, no período de atividades escolares;
- b)Associações desportivas do concelho, cujo objetivo seja a prova do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva;
- c)Outras entidades com sede no concelho;
- d)Entidades sem sede no concelho.