- 1 -Sempre que se justifique devem ser criadas listas de espera por cada atividade e classe, elaborada por ordem de inscrição.
- 2 -As pessoas singulares e coletivas que integrem a lista de espera devem ser contactadas, pela respetiva ordem, sempre que surja uma vaga.
- 3 -O contacto previsto no número anterior deve ser realizado, preferencialmente, por telefone ou por meios digitais.
- 4 -No preenchimento das vagas é dada prioridade a utentes que tenham solicitado transferência.
Artigo 41.º — Lista de espera
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023