- 1 -A direção técnica dos campos de ténis deve ser assegurada pela direção técnica do pavilhão multiúsos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada pode designar direção técnica diferente do indicado no número anterior.
- 3 -Compete à direção técnica conceder as autorizações constantes na presente secção.
Artigo 49.º — Direção técnica
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023