- 1 -O Município de Fafe é o principal promotor de espetáculos e eventos a realizar nos equipamentos culturais.
- 2 -Os equipamentos culturais podem, ainda, ser utilizados para a realização de eventos, promovidos por entidades públicas ou privadas, ou por pessoas singulares, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada.
- 3 -A utilização prevista no número anterior obedece à apresentação prévia de candidaturas.
- 4 -As candidaturas devem ser apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse municipal na realização do evento;
- b)A natureza e o tipo de evento pretendido;
- c)A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento.
- 5 -Em caso de igualdade, o critério de desempate deve ser a data de entrada dos pedidos, prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, salvo se, por razões de relevante interesse para o concelho, for necessário dar prioridade a determinado pedido.
Artigo 52.º — Regras de cedência
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023