- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data da realização do evento, estando a marcação de datas e horários condicionada pela programação regular dos equipamentos.
- 2 -Os pedidos de cedência devem ser enviados, por via eletrónica, através do site do Município ou por correio eletrónico ([email protected]) mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo conter os seguintes elementos:
- a)A identificação da entidade promotora do evento/atividade;
- b)A identificação do responsável pelo evento/atividade;
- c)A indicação do (s) espaço (s) a ceder;
- d)A descrição detalhada das atividades a desenvolver;
- e)A indicação das datas e horários pretendidos, incluindo os dias que pretendam para ensaios, preparações, montagens e desmontagens de equipamentos;
- f)A indicação da necessidade de equipa técnica de apoio, recursos humanos ou meios técnicos;
- g)A indicação de todas as necessidades específicas do evento, caso seja aplicável;
- h)A indicação da existência de cobrança de entradas por parte da entidade promotora do evento/atividade.
- 3 -A autorização constante no presente artigo compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, mediante proposta da direção técnica.
- 4 -Podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os mesmos se mostrem necessários para a tomada de decisão.
Artigo 53.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023