- 1 -Nos equipamentos culturais não pode ser efetuada qualquer alteração estrutural ou de decoração sendo, designadamente, proibido: afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
- 2 -São imputados às entidades utilizadoras quaisquer custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, que devem ser comunicadas, atempadamente.
- 3 -As entidades utilizadoras não podem ceder o direito de utilização a terceiros.
- 4 -As entidades utilizadoras apenas podem utilizar os equipamentos depois de efetuarem o pagamento das respetivas taxas ou tarifas, salvo se forem isentadas de tal pagamento.
Artigo 54.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023