- 1 -De modo a garantir o correto funcionamento do Teatro Cinema e de todas as atividades que aí venham a ter lugar, bem como a segurança de todos os intervenientes, não é permitido exceder a lotação máxima, que é de 307 lugares.
- 2 -No cumprimento da legislação em vigor, são guardados 2 lugares para as entidades que exercem funções de superintendência e fiscalização, até 1 hora antes do início dos espetáculos.
Artigo 60.º — Lotação
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023