- 1 -A programação geral do Teatro Cinema é estabelecida pelo Município, consistindo em:
- a)Ações programadas e organizadas pelo Município;
- b)Ações propostas por entidades exteriores, através da cedência das instalações;
- c)Ações conjuntas em que a respetiva conceção e organização adquire formas e aspetos variados, tais como coproduções, parcerias ou apoios.
- 2 -A realização das iniciativas apresentadas, por entidades exteriores, está dependente de autorização do Senhor Presidente ou do Vereador com competência delegada, atendendo às suas características, objetivos, exigências específicas da programação e do seu interesse cívico e cultural.
- 3 -A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas deve ter em consideração a calendarização dessas iniciativas e o tempo de ocupação do espaço, salvaguardando em todos os casos o normal funcionamento do Teatro Cinema.
- 4 -Por cada espetáculo que decorra nas suas instalações, o Município tem direito de reter lugares para seu uso exclusivo.
Artigo 61.º — Programação de atividades
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023