- 1 -A montagem e desmontagem de espetáculos devem ser efetuadas pela entidade promotora sempre sob a fiscalização e supervisão dos trabalhadores e da direção técnica do Teatro Cinema.
- 2 -A entidade promotora compromete-se a acatar as orientações decorrentes da fiscalização e supervisão.
- 3 -Terminado o evento, o utilizador deve restituir o espaço cedido nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
- 4 -As desmontagens devem ser efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais, analisadas caso a caso, podem ser efetuadas noutra altura, desde que devidamente autorizado pela direção técnica, se tal não prejudicar o normal funcionamento do Teatro Cinema.
- 5 -O não cumprimento do número anterior importa a transferência dos objetos para as oficinas municipais e os respetivos custos de depósito devem ser debitados aos utilizadores.
- 6 -As tarefas de carga, descarga, montagem e desmontagem, devem ser efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pelos trabalhadores municipais.
Artigo 63.º — Preparação dos espaços
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023