- 1 -Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo dos espetáculos que decorram no Teatro Cinema, salvo autorização da entidade promotora do evento ou do Município.
- 2 -Em casos de fotografias e/ou gravações de som ou imagem de artistas ou outros participantes, para além da autorização supracitada, é também necessária uma autorização prévia por parte dos intervenientes, por forma a acautelar os direitos de autor e as condições ideais para o normal decurso das atividades.
- 3 -Quando autorizados e devidamente acreditados, os fotógrafos e operadores de som ou imagem devem posicionar-se na zona da plateia, tendo sempre em consideração as exigências técnicas da produção, a correta circulação, a sua segurança e dos demais e a não interferência com a visão e audição do público.
Artigo 64.º — Som e imagem
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023