- 1 -A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete de ingresso ou seja portador de convite, se aplicável.
- 2 -A entrada nos espetáculos está condicionada pela classificação etária dos mesmos.
- 3 -No caso de espetáculos e iniciativas dinamizadas na sequência de cedências de sala, cabe ao promotor a definição da sua classificação etária.
- 4 -As entradas gratuitas para qualquer espetáculo ou outras iniciativas estão limitadas pela lotação da sala.
- 5 -Consoante o tipo de evento, o Município pode fazer constar do bilhete a informação de que não é permitida a entrada do público após o início do espetáculo.
- 6 -O atraso de um utilizador que impossibilite a sua entrada na sala não confere direito à devolução do valor do bilhete.
- 7 -Têm prioridade de acesso, pessoas nas seguintes condições:
- a)Invisuais e respetivo acompanhante;
- b)Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas.
Artigo 65.º — Condicionamentos ao acesso do público
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023