- 1 -O acesso às áreas e zonas técnicas está, exclusivamente, reservado aos técnicos do Teatro Cinema e outras pessoas que ali exerçam funções, desde que estejam autorizadas e devidamente identificadas.
- 2 -Durante as várias fases dos espetáculos, os promotores e utilizadores só têm acesso e podem permanecer no palco e camarins durante o tempo estritamente necessário para execução das respetivas tarefas.
- 3 -No decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços municipais e os promotores.
Artigo 66.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 27/03/2023
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