- 1 -A requisição de livros para empréstimo domiciliário depende de prévio registo dos utilizadores.
- 2 -Para efetuar o registo de utilizador, o utilizador deve:
- a)Entregar o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado;
- b)Apresentar original ou fotocópia do documento de identificação;
- c)Apresentar original ou fotocópia de documento comprovativo de morada;
- d)No caso de menor de 14 anos, deve ser entregue uma declaração de responsabilidade assinada pelo encarregado de educação.
Artigo 72.º — Registo de utilizador
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023