- 1 -O utilizador é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo danificar ou alterar as publicações, designadamente, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela Biblioteca, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.
- 2 -Os pais e encarregados de educação dos utilizadores menores de idade, são responsáveis pelos documentos emprestados aos seus educandos.
Artigo 75.º — Dever de conservação
Vigente desde: 27/03/2023
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