- 1 -Os utilizadores têm os seguintes deveres:
- a)Cumprir as regras estabelecidas no presente regulamento;
- b)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos e colaboradores da Biblioteca;
- c)Conservar os documentos que lhe forem facultados, quer na consulta local, quer no empréstimo domiciliário;
- d)Respeitar e conservar os espaços e salvaguardar o silêncio das áreas de leitura;
- e)Indemnizar o Município pelos danos ou perdas provocadas nas instalações, documentos ou equipamentos da Biblioteca;
- f)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos;
- g)Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para atualização da base de dados da Biblioteca;
- h)Tratar os outros utilizadores e trabalhadores com respeito, abstendo-se de praticar comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores todos aqueles que intervenham no normal funcionamento da Biblioteca, nomeadamente, o desrespeito pelas orientações dadas pelos trabalhadores e a utilização de linguagem inapropriada ou ofensiva.
- 3 -A adoção, reiterada, de comportamentos impróprios e perturbadores, bem como a má utilização sistemática dos recursos, designadamente, hardware e software, permite ao Município impedir a utilização dos serviços pelo infrator.
- 4 -A decisão prevista no número anterior compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada.
- 5 -Compete à direção técnica a instrução e proposta de decisão referida nos números anteriores.
Artigo 74.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023