- 1 -A utilização dos recursos informáticos e audiovisuais é gratuita.
- 2 -A Biblioteca Municipal disponibiliza os seguintes recursos:
- a)Postos de trabalho com sistema operativo;
- b)Acesso à internet;
- c)Meios televisivos para visualização de vídeos didáticos;
- d)Postos de áudio e auscultadores.
- 3 -A utilização dos computadores é permitida a cada utilizador, por um período máximo de uma hora, podendo ser renovado se não existir utilizadores em espera.
- 4 -A consulta da internet é livre e da exclusiva responsabilidade do utilizador, sem prejuízo da Biblioteca reservar o direito de impedir e proibir o acesso a conteúdos que não se coadunam com os seus objetivos.
- 5 -No caso da necessidade de consulta de materiais com componente sonora, o utilizador deve usar auscultadores.
- 6 -É proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais, nos quais se incluem, nomeadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos ao pagamento de direitos de autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo sem autorização.
Artigo 79.º — Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Vigente desde: 27/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023