- 1 -A responsabilidade civil contratual e extracontratual do Município encontra-se transferida para entidade seguradora mediante a celebração de competente contrato de seguro.
- 2 -Para as atividades desportivas é obrigatória a existência de contrato de seguro desportivo, a favor dos participantes, a celebrar nos termos e condições previstas na legislação aplicável, cuja apólice deve ser apresentada até 48 horas antes do início da utilização do espaço.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica aos riscos decorrentes da prática de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar, cujas coberturas devem ser asseguradas pelo seguro escolar.
- 4 -Havendo cedência das instalações de um equipamento municipal, a responsabilidade por acidentes pessoais, invalidez ou morte é sempre dos respetivos utilizadores ou da entidade seguradora para quem a tenham transferido.
- 5 -Não é da responsabilidade do Município de Fafe a ocorrência de acidentes pessoais nos equipamentos, que resultem:
- a)Da imprevidência ou inaptidão dos utilizadores para a atividade praticada;
- b)Da utilização inadequada das instalações, do mobiliário ou de materiais;
- c)Do desrespeito pelo presente regulamento;
- 6 -O furto, roubo, extravio ou danificação de objetos particulares dos utilizadores, em qualquer equipamento municipal, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários ou detentores, não podendo ser atribuída ao Município qualquer responsabilidade.
Artigo 8.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023