- 1 -Os utilizadores devem cumprir o preceituado no presente regulamento, respeitar as regras gerais de civismo, higiene e segurança e adotar um comportamento respeitador da ordem pública.
- 2 -Nos equipamentos municipais é proibido:
- a)Vender e consumir tabaco e bebidas alcoólicas, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Introduzir, vender e consumir substâncias estupefacientes, psicotrópicas, dopantes ou de efeitos análogos;
- c)Introduzir ou utilizar armas, objetos cortantes ou contundentes, como facas, recipientes de vidro, entre outros, excetuando-se as forças policiais ou de segurança no cumprimento das suas competências;
- d)Utilizar aparelhos ruidosos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e de atletas, tais como buzinas, tambores, cornetas, entre outros;
- e)Utilizar dispositivos luminosos, suscetíveis de provocar danos físicos ou perturbar a concentração e o desempenho dos praticantes;
- f)Tocar nas peças em exposição, com exceção das réplicas expostas propositadamente para esse efeito;
- g)Utilizar flash na fotografia ou fotografar e filmar nas zonas assinaladas como interditas, salvo autorização expressa;
- h)Usar de linguagem obscena ou praticar atos que se afastem das normas de boa educação e dos princípios básicos da boa convivência social;
- i)Permitir a entrada de animais, à exceção de cães guia nos termos e condições da legislação em vigor;
- j)Arrastar equipamentos, mobiliário ou outros materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso ou nos próprios;
- k)Utilizar ou lançar qualquer tipo de objeto suscetível de poluir ou danificar o recinto de prática, de perturbar o normal desenrolar das atividades ou colocar em risco a integridade física dos utentes;
- l)Transpor vedações fixas ou móveis;
- m)Aceder a zonas reservadas sem autorização;
- n)Permanecer nos recintos de prática desportiva sem o calçado e o vestuário apropriados à instalação desportiva em causa;
- o)Utilizar, sem autorização, sistemas de som, de cronometragem, de iluminação, de aquecimento ou de tratamento de água, de ar condicionado ou outros análogos e instalados nas instalações desportivas;
- p)Colocar pastilhas elásticas, pontas de cigarros, papéis ou outros detritos fora dos recipientes para tal fim destinados;
- q)Circular com patins, skate, bicicleta ou em outro meio análogo, exceto em situações devidamente autorizadas e enquadradas tecnicamente, ou em local específico para o efeito;
- r)Escrever, riscar ou colar papéis em locais não destinados para o efeito, nomeadamente nas portas, janelas e paredes das instalações;
- s)Colocar os pés nas paredes;
- t)Comer e beber.
- 3 -Excetua-se do disposto na alínea t), a alimentação:
- a)Na área de cafetaria, sempre que esta exista, e se encontre em funcionamento;
- b)Nas áreas destinadas ao bar, sempre que esta exista, ou na receção e nos espaços restritos aos colaboradores do Município;
- c)Nos balneários, no caso dos atletas.
Artigo 9.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023