- 1 -A nível cultural, os museus municipais possuem os seguintes objetivos:
- a)Valorizar e divulgar o património do município, da região e do país;
- b)Desenvolver e dinamizar as relações com o público;
- c)Desenvolver ações com vista à melhor fruição e deleite do público;
- d)Implementar a investigação histórica, museológica e artística no Município;
- e)Proporcionar aos cidadãos uma identificação com a história e com o património cultural do Município e, igualmente, com a história e com o património cultural nacionais;
- f)Promover o estudo, a investigação, a publicação e a conservação das coleções dos museus.
- 2 -A nível educativo os museus municipais possuem os seguintes objetivos:
- a)Criar o hábito e fomentar o gosto em frequentar os museus, por parte das escolas e demais grupos inseridos em atividades lúdico-didáticas;
- b)Estabelecer parcerias com as escolas e demais instituições de âmbito cultural e didático-pedagógico, com vista à programação de atividades conjuntas;
- c)Criar sinergias para construir museus vivos;
- d)Proporcionar aos visitantes uma aprendizagem/apreensão de forma lúdica, mas com base científica;
- e)Sensibilizar os visitantes responsabilizando-os quanto à preservação das coleções e do património museológico.
- 3 -A nível social, os museus municipais possuem os seguintes objetivos:
- a)Promover o desenvolvimento integrado e sustentado local;
- b)Desenvolver parcerias com associações locais, com vista à implementação de estratégias de valorização da memória coletiva;
- c)Zelar e reforçar a identidade local ou regional, com vista à sua valorização e dinamização social;
- d)Tornar os museus de todos e para todos.
Artigo 81.º — Objetivos
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023