- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada definir a programação anual dos museus, bem como o preço da respetiva bilheteira.
- 2 -O valor arrecadado da bilheteira constitui receita própria e exclusiva do Município.
Artigo 83.º — Programação e bilheteira
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023