- 1 -A fixação do horário de funcionamento de cada museu será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Garantia do acesso e visita regular;
- b)Compatibilidade com a vocação e com a localização dos museus municipais;
- c)Compatibilidade com as necessidades das várias categorias de visitantes.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, definir o horário de funcionamento dos museus.
Artigo 84.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023