- 1 -O Arquivo Municipal funciona como arquivo corrente, intermédio e histórico.
- 2 -O Arquivo é constituído por documentação de natureza administrativa e histórica proveniente, designadamente, da atividade dos diferentes serviços municipais.
- 3 -Para efeitos do disposto no número um, considera-se:
- a)Arquivo corrente: constituído por documentos durante o seu uso funcional;
- b)Arquivo intermédio: documentação de processos concluídos, mas que, ocasionalmente, podem ser objeto de consulta em virtude do seu interesse administrativo;
- c)Arquivo histórico: alberga documentação cuja validade administrativa foi ultrapassada, mas que são considerados de conservação permanente para fins probatórios, formativos ou de investigação.
Artigo 85.º — Missão
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023