- 1 -A documentação é enviada ao Arquivo Municipal, findos os respetivos prazos de conservação administrativa estabelecidos, obedecendo às seguintes condições:
- a)Enviar livros encadernados quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Enviar livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Enviar os documentos nos suportes originais, devidamente limpos, acomodados em pastas e ou caixas, numeradas e identificadas, adequadas às suas dimensões;
- d)Enviar os documentos organizados, classificados e ordenados;
- e)A conferência da guia respetiva deve ser efetuada em conjunto pelas unidades orgânicas envolvidas;
- f)Os processos devem ser individualizados em capas uniformes, onde seja indicado o assunto, os documentos que contém e o ano a que se reporta;
- g)Nos restantes casos de processos com número identificativo, deve ser também indicado o ano a que diz respeito, bem como o nome, residência e disposição legal em causa;
- h)Na preparação dos documentos a remeter, devem as unidades orgânicas produtores eliminar os duplicados e retirar todos os materiais prejudiciais à conservação do papel, designadamente clipes, elásticos, agrafes, entre outros.
- i)Toda a documentação enviada deve ser acompanhada de um auto de entrega e de uma guia de entrega de documentos, feitos em duplicado e visados pelo responsável máximo da unidade orgânica com competências para o efeito.
- 2 -Os livros findos (atas, contratos, escrituras, registos, entre outros) são enviados com toda a documentação que lhes é inerente.
Artigo 91.º — Condições de Transferência
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023