- 1 -Cabe ao arquivo histórico reunir, conservar, tratar arquivisticamente, garantir o acesso e difundir documentação com valor histórico, quer de núcleos públicos, quer de núcleos privados, com interesse para o concelho, qualquer que seja a sua natureza ou suporte material.
- 2 -No que diz respeito à documentação municipal de arquivo, cabe ao arquivo histórico a coordenação de todos os materiais correspondentes a processos concluídos, depois de prescritas as respetivas condições de reabertura, já não consultados pelas unidades orgânicas e selecionados em função do seu valor arquivístico, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação de documentação;
- b)Participar na Comissão de Avaliação de Documentação Municipal;
- c)Coordenar as transferências de documentação do arquivo intermédio, propostas por este;
- d)Zelar pela manutenção do plano de classificação em vigor, enriquecendo-o aquando do tratamento documental, de forma a satisfazer as necessidades de consulta resultantes da sua seleção;
- e)Conservar, tratar arquivisticamente e comunicar a documentação à sua guarda;
- f)Definir e aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços que administra.
Artigo 90.º — Histórico
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023