- 1 -A reprodução de documentos é executada pelo trabalhador afeto ao Arquivo Municipal mediante solicitação, nos suportes disponíveis, com base na análise do estado de conservação dos materiais e componentes de escrita e nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A execução das reproduções pode ser efetuada nas seguintes modalidades:
- a)Reprodução em papel;
- b)Reprodução digital.
- 3 -A reprodução requerida por um utilizador externo deve ser formalmente solicitada em impresso próprio, justificando a sua finalidade.
- 4 -A reprodução de documentos é permitida desde que não prejudique a sua conservação, sendo os custos suportados pelos interessados, de acordo com o regulamento de taxas em vigor.
Artigo 96.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023