O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão colegial ao qual compete pronunciar-se, de forma regular e sempre que solicitado por outros órgãos, por docentes ou estudantes, sobre a relação pedagógica na FFUC, sobre as melhorias a efetivar neste domínio, bem como sobre os métodos de ensino e a adequabilidade e ponderação dos processos de avaliação das respetivas unidades curriculares.
Artigo 3.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024