- 1 -A multa é fixada em quantia certa, em montante a determinar entre um mínimo de um décimo e um máximo do valor total da propina anual devida pelo estudante, podendo o seu pagamento ser fracionado mediante requerimento fundamentado.
- 2 -A multa aplica-se, designadamente, em situações de:
- a)Reincidência numa infração abstratamente sancionada com advertência;
- b)Utilização indevida de qualquer tipo de material ou equipamento da UC, bem como do nome ou simbologia da UC, com prejuízo para a instituição;
- c)Uso de linguagem insultuosa, pronúncia de ameaças verbais ou prática de atos de violência física ou psicológica, com dano pessoal ou patrimonial.
Artigo 40.º — Multa
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024