- 1 -A suspensão de avaliação escolar pelo período de um ano implica que o estudante só possa submeter-se em qualquer avaliação, em qualquer unidade curricular, após o decurso de 1 ano contado da data de notificação da referida decisão, sem haver lugar a dispensa do pagamento de propinas pelo período correspondente à suspensão.
- 2 -Esta sanção disciplinar aplica-se, designadamente, em situações de:
- a)Plágio na realização da totalidade ou parte relevante de dissertação, relatório, projeto ou tese;
- b)Reincidência nas situações previstas nas alíneas a) e seguintes do artigo anterior.
Artigo 42.º — Suspensão de avaliação escolar pelo período de um ano
Vigente desde: 03/04/2024
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