- 1 -Os Estatutos e Direitos Especiais de Estudantes são regulados pelo RAUC, na sua Parte III, artigos 132.º e seguintes.
- 2 -Consideram-se direitos especiais de estudantes diversos tipos de direitos assegurados a estudantes para a realização do seu percurso escolar e resultantes de consagração legal, ou da relevância académica que lhes é reconhecida pela UC, na forma de:
- a)Estatutos, nos casos em que legal ou regularmente se encontrem definidos, nomeadamente:
- i)Estudante finalista;
- ii)Estudante em mobilidade outgoing;
- iii)Estudante atleta da UC;
- iv)Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- v)Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais;
- vi)Estudante dirigente associativo jovem da UC;
- vii)Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;
- viii)Estudante membro de órgãos da UC;
- ix)Estudante integrado/a em atividades culturais da UC;
- x)Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
- xi)Estudante com necessidades especiais;
- xii)Trabalhador/a-estudante;
- xiii)Estudante bombeiro/a;
- xiv)Estudante militar;
- xv)Estudante cuidador/a informal;
- xvi)Estudante recluso/a;
- b)Condição ou situação individual, legalmente reconhecida, desde logo:
- i)Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo;
- ii)Estudante Gestante, Mãe e Pai estudantes;
- iii)Doença;
- iv)Falecimento de cônjuge ou parente;
- v)Comparência perante autoridade policial ou militar.
- a)Estatutos, nos casos em que legal ou regularmente se encontrem definidos, nomeadamente:
Artigo 58.º — Estatutos e direitos especiais
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024