1) A atribuição da classificação final aos candidatos que obtiveram em todas as provas classificação igual ou superior a 9,5 valores é da competência do júri.
2) A classificação final (CF) dos candidatos referidos no número anterior é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
3) A decisão de aprovação ou não aprovação do candidato traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 arredondada às centésimas, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final de 9,5 a 20 valores.
4) A classificação final (CF) é expressa no intervalo 10 - 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, resultante do arredondamento da classificação global obtida nos termos definidos nos pontos anteriores.
5) Apenas é apresentada a classificação numérica dos candidatos aprovados.