1) O júri submete, pelo prazo de 10 dias úteis, a audiência prévia a lista provisória onde conste o resultado das provas avaliadas, devendo as pronúncias, a apresentar pelos candidatos, ser dirigidas, por escrito, ao presidente do júri.
2) A lista provisória indica a situação relativa à aprovação e não aprovação em que cada candidato se encontra nesta fase.
3) A lista provisória é publicitada no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da ESEP.
4) O direito de audiência dos interessados é exercido nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
5) O júri poderá publicar listas intercalares dos candidatos excluídos por não terem obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, numa das provas.