- 1 -O exame deverá ser requerido pelos candidatos até 30 dias antes da data de realização das provas de cada grupo de matérias em que se pretende inscrever.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Comissão de Inscrição.
- 3 -O requerimento dos candidatos que não frequentarem o curso de preparação para revisores oficiais de contas e que se candidatem pela primeira vez a exame, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
- c)Curriculum vitae do candidato, conforme modelo europeu;
- d)Uma fotografia.
- 4 -A entrega do requerimento e respectivos documentos pode ser feita no local indicado no aviso do exame ou pelo correio em carta registada com aviso de recepção, contando-se, neste caso, como data de entrega efectiva, a data do registo.
- 5 -É dispensada a apresentação de documentos cujo prazo não haja expirado e se encontrem arquivados na Ordem.
Artigo 11.º — Admissão ao exame
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009