- 1 -O exame incide sobre os grupos de módulos de matérias constantes do quadro seguinte com a ponderação nele indicada:
(ver documento original)
- 2 -Os conteúdos dos módulos de matérias constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Por deliberação do Conselho Directivo, sob proposta do júri de exame, os programas dos grupos de módulos poderão ser revistos e entrarão em vigor 180 dias após a respectiva divulgação no sítio da Ordem na internet.
Artigo 14.º — Matérias do exame
Vigente desde: 17/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2009